A Sociedade é um dos conceitos mais importantes para a sociologia; é um agregado de pessoas que habitam num determinado território, relacionando-se entre si e também com a natureza; esse relacionamento é de ordem social.
Estes indivíduos estão sujeitos ao mesmo sistema de dominação politica, e este grupo de pessoas têm a noção de que são diferentes dos outros grupos e que possuem uma identidade própria. [1]
O número de pessoas que pertencem ao grupo não é importante não é o factor condicionante para a designação de sociedade, a sociedade pode ter um número reduzido de pessoas, como poderá ter milhões de pessoas.
Existem várias vertentes da sociologia, pois esta preocupa-se com um número alargado de factores que existem na sociedade, e um desses factores a que a sociedade está sujeita é o Direito; assim existe uma Sociologia do Direito.
A Sociologia do Direito tem como objecto de estudo as relações entre os factos sociais e o Direito, tomando em consideração a sua produção e a sua aplicação na sociedade. [2]
Um dos seus objectivos é analisar as estruturas jurídicas como sendo fenómenos sociais singulares e também estudar o Direito como sendo um conjunto de normas que cooperam para a ordem social actual.
Assim pode-se afirmar que a Sociologia preocupa-se em entender a aplicação do Direito na sociedade, e estudando os efeitos dessa aplicação, sem contudo nunca esquecer o quão importante é para a sociedade a elaboração a aplicação das leis.
A coabitação em sociedade traduz-se na inter-ajuda, na solidariedade e na divisão social do trabalho. E a coabitação só é possível através da existência de um número mínimo de regras e normas, de modo a definir as condutas dos indivíduos, e esse conjunto de normas e regras a sociedade é a condição principal à existência da própria sociedade.
A ordem é o principal factor da sobrevivência da sociedade, os indivíduos ocupam o seu lugar, ocupam uma determinada ordem. A ordem social implica um complicado conjunto de normas propostas ao cumprimento dos seus membros. E é a norma que delimita e concilia a conduta dos indivíduos na sociedade.
Estes indivíduos estão sujeitos ao mesmo sistema de dominação politica, e este grupo de pessoas têm a noção de que são diferentes dos outros grupos e que possuem uma identidade própria. [1]
O número de pessoas que pertencem ao grupo não é importante não é o factor condicionante para a designação de sociedade, a sociedade pode ter um número reduzido de pessoas, como poderá ter milhões de pessoas.
Existem várias vertentes da sociologia, pois esta preocupa-se com um número alargado de factores que existem na sociedade, e um desses factores a que a sociedade está sujeita é o Direito; assim existe uma Sociologia do Direito.
A Sociologia do Direito tem como objecto de estudo as relações entre os factos sociais e o Direito, tomando em consideração a sua produção e a sua aplicação na sociedade. [2]
Um dos seus objectivos é analisar as estruturas jurídicas como sendo fenómenos sociais singulares e também estudar o Direito como sendo um conjunto de normas que cooperam para a ordem social actual.
Assim pode-se afirmar que a Sociologia preocupa-se em entender a aplicação do Direito na sociedade, e estudando os efeitos dessa aplicação, sem contudo nunca esquecer o quão importante é para a sociedade a elaboração a aplicação das leis.
A coabitação em sociedade traduz-se na inter-ajuda, na solidariedade e na divisão social do trabalho. E a coabitação só é possível através da existência de um número mínimo de regras e normas, de modo a definir as condutas dos indivíduos, e esse conjunto de normas e regras a sociedade é a condição principal à existência da própria sociedade.
A ordem é o principal factor da sobrevivência da sociedade, os indivíduos ocupam o seu lugar, ocupam uma determinada ordem. A ordem social implica um complicado conjunto de normas propostas ao cumprimento dos seus membros. E é a norma que delimita e concilia a conduta dos indivíduos na sociedade.
Mas este conjunto de normas que a sociedade deve acatar, podem muitas vezes ser quebradas, mas isso não implica a validade da própria norma.
Pois, cada indivíduo, tem liberdade para acatar essas normas ou, pelo contrário, revoltar-se contra elas; daí a existência da punição para esses indivíduos, de modo a voltar a assegurar ordem social, que é o que faz subsistir a sociedade.
Pois, cada indivíduo, tem liberdade para acatar essas normas ou, pelo contrário, revoltar-se contra elas; daí a existência da punição para esses indivíduos, de modo a voltar a assegurar ordem social, que é o que faz subsistir a sociedade.
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